Quem pode requerer a majoração do abono para famílias monoparentais?
Têm direito à majoração:
as grávidas que recebem abono de família pré-natal e que vivam isoladamente ou o seu agregado familiar seja composto apenas por titulares do direito a abono de família para crianças e jovens
as crianças e jovens que recebem abono de família para crianças e jovens se inseridos em agregado familiar monoparental.
Agregado monoparental
Abono de família pré-natal
Considera-se agregado monoparental se a grávida que recebe o abono de família pré-natal vive isoladamente ou o seu agregado familiar for composto apenas por titulares do direito a abono de família para crianças e jovens
Abono de família para crianças e jovens
Agregado constituído por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Como requerer a majoração do abono para famílias monoparentais?
Se a família já era monoparental quando requereu o abono
A composição do agregado familiar faz parte da informação prestada no requerimento da prestação. Com base nessa informação os serviços da segurança social identificam se o agregado é monoparental e aplicam a majoração ao valor do abono que foi atribuído.
Se a família se tornou monoparental após ter requerido o abono
Neste caso, como houve alteração da composição do agregado familiar, o requerente da prestação deve preencher o formulário Declaração/alteração - composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. GF 54-DGSS o qual pode ser enviado por correio ou apresentado: