Subsídio atribuído à trabalhadora, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
O requerimento deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio por interrupção da gravidez?
Beneficiárias do sistema previdencial abrangidas pelos seguintes regimes:
trabalhadores por conta de outrem
trabalhadores independentes
seguro social voluntário:
trabalhadoras marítimas e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
trabalhadoras marítimas nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
bolseiras de investigação científica
Beneficiárias em situação de pré-reforma que exercem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos
Beneficiárias que recebem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
Beneficiárias que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quando se pode requerer o subsídio por interrupção da gravidez?
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por interrupção da gravidez?
Para ter direito ao subsídio, a beneficiária tem que reúnir as seguintes condições:
Ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho.
Gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
Ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar, se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados: