Pedir a pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal atribuída aos familiares após a morte de uma pessoa beneficiária da Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos da pessoa falecida.
A pensão de sobrevivência só é atribuída se a pessoa tiver contribuído para a Segurança Social durante, no mínimo, 36 meses no regime geral e regime rural (regime especial para trabalhadores de atividades agrícolas), ou 72 meses pelo regime do Seguro Social Voluntário, entre outras condições.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Pedir online
Online na Segurança Social Direta (SSD)
Gratuito
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
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Pedir no local
Gratuito
A pensão de sobrevivência pode ser pedida a qualquer momento após o registo do óbito.
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quando se pode pedir a pensão de sobrevivência?
Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data da morte ou do desaparecimento (caso as autoridades considerem que a pessoa morreu).
No entanto:
- se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento ou do desaparecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.
Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão de sobrevivência?
Requisitos
A pensão de sobrevivência é atribuída se, à data da morte, a pessoa que faleceu tivesse:
- 36 meses de contribuições - Regime Geral e Rural de Segurança Social
- 72 meses de contribuições - Regime do Seguro Social Voluntário.
Documentos
Deve apresentar o requerimento RP 5075 ou preencher o formulário online na Segurança Social Direta, juntamente com os seguintes documentos:
Da pessoa falecida
- Certidão de nascimento narrativa completa com averbamento do óbito
- Declaração Mod. 5078-DGSS - se a causa da morte for provocada por acidente
Das pessoas requerentes
Cônjuge
- Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
- Certidão de Nascimento narrativa completa
- Declaração da Situação de União de Facto ( RP 5083), para provar que vivia em união de facto com a pessoa falecida, no mínimo, 2 anos antes do casamento, contraído há menos de um ano.
União de Facto
- Certidão de Nascimento narrativa completa
- Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
- Declaração da Situação de União de Facto (RP 5083), para provar que vivia em união de facto com a pessoa falecida, no mínimo, 2 anos antes do óbito e do casamento, contraído há menos de um ano.
Ex-cônjuge
- Certidão de Nascimento narrativa completa
- Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
- Certidão de sentença de divórcio atualizada ou de acordo homologado pela conservatória do registo civil que fixou o direito à pensão de alimentos e respetivo valor.
Descendentes (filhas/os, enteadas/os e netas/os)
- Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil ou Boletim de Nascimento, para os descendentes que não tenham Cartão de Cidadão)
- Certificado de matrícula/Declaração de matrícula para os descendentes com idades entre os 18 e os 27 anos (devem fazer a Prova Escolar)
- Declaração do próprio de que não exerce atividade determinante de enquadramento nos regimes de proteção social de inscrição obrigatória (quando o exercício ocorre no estrangeiro). Quando exerça atividade de trabalho dependente, indicar qual o valor anual
- Documento comprovativo do IBAN para descendentes com idade superior a 18 anos - onde conste o nome da pessoa requerente como titular
Ascendentes / Parentes Afins ou Equiparados
- Certidão de Nascimento narrativa completa
- Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Certidão do registo civil de nascimento)
- Declaração Mod. RP 5086-DGSS - comprovativo de que a/o ascendente se encontrava a cargo da pessoa falecida.
Outros documentos relativos a requerentes
- Comprovativo do IBAN - onde conste o nome da pessoa requerente como titular
- Declaração RP 5077 - pedido de pensão a instituição estrangeira competente
- Formulário Mod. RV 1017-DGSS - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (se não tiver inscrição na Segurança Social)
- Formulário Mod. RV 1006-DGSS - para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação de Segurança Social portuguesa (anexar ao RV 1017-DGSS)
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - caso tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nota: Se a pessoa falecida trabalhou em França, as certidões deverão ser passadas em modelo internacional.
Como pedir a pensão de sobrevivência?
Pode pedir a pensão de sobrevivência:
Online na Segurança Social Direta (SSD)
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Depois, no menu da SSD deve clicar em “Pensões > Pensões e Simuladores" e depois em "Prestações por morte":
- Clique no botão “pedir prestações por morte”
- Preencha os dados do formulário e submeta o seu pedido.
- Depois de submeter o formulário é mostrado um ecrã com o número do pedido. Pode consultá-lo em “Pensões > Prestações por morte”.
- O pedido será analisado pela Segurança Social. Irá receber, na sua caixa de mensagens na SSD e por correio na sua morada, informação sobre a decisão.
Ao balcão
- nos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Cidadãos residentes no estrangeiro (União Europeia e em países com acordo internacional com Portugal) podem dirigir-se aos balcões das entidades equivalentes à Segurança Social nesses países.
Qual o preço para pedir a pensão de sobrevivência?
É gratuito.
Qual a duração da pensão de sobrevivência?
Qual o valor da pensão de sobrevivência?