How subsídio por assistência de terceira pessoa - regime contributivo?
É uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, atribuída aos descendentes do beneficiário, desde que se verifiquem as seguintes condições:
Os descendentes sejam titulares do subsídio mensal vitalício ou do abono de família para crianças e jovens, com bonificação por deficiência;
Os descendentes dependam, e tenham efetiva assistência de terceira pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas - alimentação, deslocação e cuidados de higiene pessoal;
Os descendentes vivam a cargo do beneficiário;
Os descendentes não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório;
O beneficiário tenha registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia). Esta condição não se aplica aos pensionistas e a pensionistas por riscos profissionais, com incapacidade permanente, igual ou superior a 50%.
Este subsídio não é atribuído se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular, sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado e de utilidade pública.
What is the support legislation?
Define o regime jurídico das prestações familiares no âmbito do regime contributivo;
Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a proteção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência;
Orçamento do Estado para 2012; Suspende o regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais - Pág. 5538 (73);