Pedir o abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a materinidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Requerer online
    Deve ser requerido pela mulher grávida ou seu representante legal

    Gratuito

    Pode pedir desde a 13ª semana de gravidez até 6 meses depois do nascimento
  • Gratuito

    Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o abono de família pré-natal?

Quando se pode pedir o abono de família pré-natal?

Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.

Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.

Onde pedir o abono de família pré-natal?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.

Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família pré-natal?

Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:

  • que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
  • que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
  • cujo agregado familiar:

Qual a legislação de suporte?

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