Pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite aceder a direitos e cumprir deveres na Segurança Social.
Quem tem Cartão de Cidadão não precisa de pedir o NISS, porque esse número é atribuído quando faz o primeiro Cartão de Cidadão (indicado no verso do cartão).
As pessoas coletivas (empresas) também não precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, as Finanças comunicam este acto, de forma automática e gratuita, à Segurança Social, que depois atribui um NISS à empresa.
As pessoas estrangeiras e portuguesas com bilhete de identidade vitalício podem pedir o NISS online.
Quem pode pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Quais os documentos e requisitos para pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
O pedido do NISS é feito através do preenchimento do formulário disponível no portal da Segurança Social, ao qual devem ser anexados os documentos necessários em cada caso.
Pessoas estrangeiras
- da União Europeia, Estado Económico Europeu ou Suíça
- documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
- visto de trabalho
- de país terceiro
- Passaporte, Título de Residência, Autorização de Residência (temporária ou permanente) ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
- visto de trabalho
- abrangidas por Proteção Internacional (não inclui Proteção Temporária para pessoas vindas da Ucrânia) ou sem outro documento de identificação podem apresentar um dos seguintes documentos:
- Autorização de Residência Provisória (ARP)
- recibo comprovativo do pedido de ARP
- recibo comprovativo da renovação de ARP
- Título de Residência refugiado – proteção subsidiária
- recibo comprovativo de concessão de Autorização de Residência Refugiado/Proteção Subsidiária
- recibo comprovativo de renovação do título de residência – refugiado
- recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária
- declaração de proteção internacional.
Pessoas portuguesas sem Cartão de Cidadão
Apresentar bilhete de identidade vitalício.
Pessoas portuguesas com Cartão de Cidadão
O NISS é atribuído a cidadãos portugueses quando é pedido o Cartão de Cidadão.
Pedido pela entidade empregadora ou representante legal da pessoa estrangeira
- Procuração (documento original) ou Declaração de Autorização a Terceiros - PA12
- Documento de identificação da/o representante legal (Passaporte, Autorização de Residência ou outro documento de identificação civil do país de origem)
Nota: A entidade empregadora funciona como representante legal do futuro trabalhador. Este pedido destina-se exclusivamente à atribuição do NISS, tendo a entidade empregadora de comunicar o vínculo do/a trabalhador/a na Segurança Social Direta (SSD).
Como pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Através da Internet
- Aceda ao portal da Segurança Social
- Selecione o separador “Sou Cidadão” ou “Sou Empregador”
- Escolha a opção “Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)”
- Carregue em “Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social”
Após o pedido, irá receber um e-mail de confirmação da criação do NISS e indicações para levantar presencialmente o NISS nos serviços de atendimento da Segurança Social.
O levantamento só pode ser feito pela própria pessoa, mediante a apresentação do documento de identificação.
Qual o preço para pedir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
É gratuito.
Qual o prazo para atribuir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)?
Depois do pedido do NISS ser submetido, será analisado pelos serviços da Segurança Social, não existindo um prazo definido para o NISS ser atribuído.
Conversão de NISS antigo de 9 para 11 dígitos
A partir de 2004, os NISS foram convertidos automaticamente de 9 para 11 dígitos.
Caso tenha um Bilhete de Identidade vitalício e não saiba o seu NISS com 11 dígitos, consulte-o através da Linha Segurança Social (210 545 400 / 300 502 502, dias úteis das 9h às 18h) ou num serviço de atendimento da Segurança Social.
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