Requerer o abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a materinidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.
Aviso
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Deve ser requerido pela mulher grávida ou seu representante legal
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Gratuito
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Pode pedir desde a 13ª semana de gravidez até 6 meses depois do nascimento
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Gratuito
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Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o abono de família pré-natal?
O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal.
Quando se pode Requerer o abono de família pré-natal?
Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.
Onde se pode Requerer o abono de família pré-natal?
Quais os documentos e requisitos para Requerer o abono de família pré-natal?
Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:
- que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Qual a legislação de suporte?
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