No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas:
Não abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório
Ou
abrangidos por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade, sem direito ao subsídio parental.
Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
NOTA: Se for requerido após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.
Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
É gratuito.
Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Subsídio atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, pelo período do subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.
Condições para ter direito:
Seja residente em Portugal ou equiparado a residente
O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS
O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.