Ter uma criança: Apoios financeiros e deduções nos impostos
Esta secção está organizada da seguinte forma:
A partir da 13.ª semana da gravidez, a grávida pode ter direito ao abono de família pré-natal, dependendo dos rendimentos do agregado familiar, de quantos filhos já tem e de quantos está à espera. As mães que vivem sozinhas ou só com crianças ou jovens recebem mais 35% do valor do abono.
As condições para pedir o abono de família pré-natal são:
- ter atingido a 13.ª semana de gestação
- ser residente em Portugal ou equiparado a residente
- ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14).
O abono deve ser requerido pela mulher grávida, através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão. Deverá preencher e submeter o formulário Mod.RP5045-DGSS.
Se a grávida fique impedida de trabalhar devido a risco clínico, poderá pedir um subsídio por risco clínico durante a gravidez, que substitui o rendimento de trabalho perdido.
As mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, cuja atividade profissional implique desempenhar trabalho noturno ou exposição a riscos que prejudiquem a sua saúde e a do bebé podem pedir o subsídio por risco específico.
Também há subsídio para a interrupção de gravidez, que pode ser atribuído à trabalhadora para substituir o rendimento de trabalho perdido, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.
Nas situações de interrupção da gravidez, quando não existir licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar por motivo de luto gestacional até 3 dias consecutivos. Esta mesma falta pode ser dada pelo pai.
O abono de família para crianças e jovens é atribuído de acordo com o rendimento do agregado familiar, da idade da criança e do número de irmãs/ãos com abono. Consulte as condições no portal da Segurança Social.
O abono de família para crianças e jovens é pedido online, através da Segurança Social Direta ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Deverá preencher o formulário de requerimento e entregar todos os documentos indicados no formulário.
Para além do abono de família, que é atribuído a crianças e jovens até terminarem o ensino obrigatório, existem apoios para famílias monoparentais, famílias numerosas e bolsas de estudo.
Os pais que tenham ao seu cuidado um/a filho/a com deficiência ou doença crónica podem pedir um subsídio mensal para assistência ao/à filho/a, e a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos.
Ao fazer a sua declaração de IRS, pode fazer deduções no imposto a pagar:
- 600 € por cada filha/o com mais de 3 anos
- 726 € por cada filha/o com menos de ou igual a 3 anos
- 900 € por cada filha/o com menos ou igual a 3 anos, caso seja 2.º dependente e seguintes
- 1.187,50 € por cada filha/o com deficiência
- 1.900 € das despesas de acompanhamento por cada filha/o em comum com grau de incapacidade igual ou superior a 90%
- 35% das despesas gerais familiares por cada filha/o até ao limite global de 250 €
- 15% das despesas com saúde e seguros por cada filha/o até ao limite global de 1.000€
- 30% das despesas com educação e formação por cada filha/o até ao limite global de 800 €, podendo ser de 1.000 € se a diferença for relativa às rendas de arrendamento de estudante deslocado
- 30% das despesas com educação e reabilitação por cada filha/o com deficiência
- 25% das despesas com prémios de seguro ou contribuições para associações mutualistas por cada filha/o com deficiência
- 100% do IVA suportado nas faturas relativas aos passes mensais dos transportes públicos por cada filha/o até ao limite global de 250€
- 15% das despesas com arrendamento de imóveis até 1.000€, durante 3 anos, para famílias que transfiram a residência permanente para o Interior.
Imposto sobre imóveis (IMI)
Alguns municípios oferecem um desconto no IMI às famílias com crianças. Para saber quanto vai pagar consulte a lista das taxas do IMI por município.
Imposto sobre veículos (ISV)
Algumas famílias podem ter isenção do imposto sobre veículos na compra de automóveis:
- as famílias que tenham a seu cargo mais de 3 filhas/os
- as famílias que tenham 3 filhas/os, dois dos quais menores de 8 anos.
No ato da compra, as famílias pagam apenas 50% do imposto, desde que o automóvel seja um ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares, com determinadas emissões de CO2, e o valor de isenção não ultrapasse 7.800 € do imposto sobre veículos.
Informação atualizada a 26 de julho de 2023